Em 1867, o Congressista Thaddeus Stevens e o Senador de Massachusetts Charles Sumner lideraram a campanha pelo pleno direito de voto dos afro-americanos em todo o país. No discurso abaixo, que Stevens proferiu na Câmara dos Deputados dos EUA em 3 de janeiro de 1867, apoiando o projeto de lei da Reconstrução então em debate, ele emitiu uma resposta àqueles que disseram que seu chamado era radical e incendiário com uma citação agora famosa: “Eu sou a favor do sufrágio negro em todos os Estados rebeldes. Se for justo, não deve ser negado; se for necessário, deve ser adotado; se for um castigo para os traidores, eles o merecem”. Todo o discurso aparece abaixo.
Sr. Orador, estou muito ansioso que este projeto de lei seja levado adiante até que finalmente seja posto em prática. Desejo que, o mais cedo possível, sem cercear o debate, esta Câmara chegue a alguma conclusão sobre o que deve ser feito com os Estados rebeldes. Isso se torna cada vez mais necessário a cada dia; e a decisão tardia da Suprema Corte dos Estados Unidos tornou absolutamente indispensável a ação imediata do Congresso sobre a questão do estabelecimento de governos nos Estados rebeldes.
Essa decisão, embora em termos talvez não tão infames como a decisão de Dred Scott, é ainda muito mais perigosa em sua operação sobre as vidas e liberdades dos homens leais deste país. Essa decisão tirou toda a proteção em todos esses Estados rebeldes de todos os homens leais, brancos ou negros, que lá residem. Essa decisão tirou a adaga do assassino e colocou a faca do rebelde na garganta de todo homem que ousa se proclamar agora, ou ter sido até agora, um leal homem da União. Se a doutrina enunciada nessa decisão for verdadeira, nunca o povo de nenhum país, em nenhum lugar, ou em nenhum momento, esteve em perigo tão terrível como os nossos leais irmãos do Sul, sejam eles negros ou brancos, sejam eles do Norte ou sejam nativos dos Estados rebeldes.
Agora, Sr. Orador, a menos que o Congresso proceda imediatamente para fazer algo para proteger essas pessoas dos bárbaros que estão agora diariamente assassinando-os; que estão diariamente assassinando os leais brancos e diariamente colocando em sepulturas secretas não apenas centenas, mas milhares de pessoas de cor daquele país; a menos que o Congresso proceda imediatamente para adotar alguns meios para a sua proteção, eu pergunto a você e a todos os homens que amam a liberdade se não seremos responsáveis pela justa censura do mundo por nossa negligência ou por nossa covardia ou por nossa falta de capacidade de fazê-lo?
Agora, senhor, é por estas razões que insisto na passagem de alguma medida como esta. Este é um projeto de lei destinado a permitir aos homens leais, na medida em que eu poderia discriminá-los nestes Estados, formar governos que estarão em mãos leais, para que eles possam se proteger de tais ultrajes como mencionei. Em Estados que nunca foram restaurados desde a rebelião de um estado de conquista, e que hoje se encontram em cativeiro sob as leis da guerra, as autoridades militares, sob esta decisão e sua extensão a Estados desleais, não ousam ordenar aos comandantes dos departamentos que façam cumprir as leis do país. Um dos assassinos mais atrozes que já foi solto em qualquer comunidade foi libertado ultimamente sob esta mesma decisão, porque o Governo a estendeu, talvez de acordo com a construção apropriada, tanto aos Estados conquistados como aos Estados leais.
Um senhor de Richmond, que tinha conhecimento pessoal dos fatos, me contou as circunstâncias do assassinato. Um homem de cor, dirigindo a família de seu empregador, dirigiu sua carroça contra uma carroça contendo Watson e sua família. A carroça do Watson estava partida. No dia seguinte, Watson foi ter com o patrão do homem de cor e reclamou. O empregador ofereceu-se para pagar ao Watson cada dólar que ele pudesse avaliar pelos danos que tinham sido feitos. “Não” disse ele, “Eu reivindico o direito de castigar o canalha.” Ele seguiu o homem de cor, tirou-lhe o revólver e matou-o deliberadamente na presença daquela comunidade. Nenhuma autoridade civil o processaria; e, quando levado sob custódia pela autoridade militar, ele é dispensado por ordem do Presidente sob esta decisão mais injuriosa e iníqua.
Agora, senhor, se essa decisão for a lei, então torna-se mais necessário que procedamos para que uma construção como essa não abra a porta a ferimentos maiores do que já foram sofridos. Assim, muito tenho dito no início das minhas observações, que não será muito longo.
O povo cumpriu mais uma vez nobremente o seu dever. Posso perguntar, sem ofensa, se o Congresso terá a coragem de cumprir seu dever? Ou será dissuadido pelo clamor de ignorância, fanatismo e despotismo de aperfeiçoar uma revolução iniciada sem o seu consentimento, mas que não deve terminar sem a sua plena participação e concordância? Possivelmente o povo não teria inaugurado esta revolução para corrigir as incongruências palpáveis e as disposições despóticas da Constituição; mas, tendo-a forçado, será tão insensato a ponto de sofrer para submergir sem erigir esta nação em uma República perfeita?
p>Desde a rendição dos exércitos dos Estados confederados da América, um pouco foi feito para estabelecer este Governo sobre os verdadeiros princípios da liberdade e da justiça; e um pouco mais se pararmos aqui. Nós quebramos as grilhetas materiais de quatro milhões de escravos. Nós os soltamos da estaca para permitir-lhes a locomoção, desde que não andem por caminhos que são pisados por homens brancos. Nós lhes permitimos o privilégio não conquistado de freqüentar a igreja, se eles puderem fazê-lo sem ofender a visão de seus antigos senhores. Nós até lhes demos a mais alta e agradável evidência de liberdade, como definida pelo “grande plebeu”, o “direito ao trabalho”. Mas em que é que alargámos a sua liberdade de pensamento? Em que lhes ensinamos a ciência e lhes concedemos o privilégio do autogoverno? Impusemos-lhes o privilégio de travar nossas batalhas, de morrer em defesa da liberdade e de arcar com sua porção igual de impostos; mas onde lhes demos o privilégio de participar sempre na formação das leis para o governo de sua terra natal? Com que arma civil os capacitamos para se defenderem contra a opressão e a injustiça? Chamar-lhe esta liberdade? Chamam-lhe a isto uma República livre onde quatro milhões são súbditos, mas não cidadãos? Então a Pérsia, com seus reis e sátrapas, era livre; então a Turquia é livre! Seus súditos tinham liberdade de movimento e de trabalho, mas as leis foram feitas sem e contra a vontade deles; mas devo declarar que, a meu ver, eles eram governos realmente tão livres quanto os nossos são hoje. Eu sei que eles tinham menos governantes e mais súditos, mas esses governantes não eram mais despóticos do que os nossos, e os súditos deles tinham privilégios tão grandes para governar o país quanto os nossos. Não pense que eu caluniaria a minha terra natal; eu a reformaria. Há vinte anos denunciei-a como um despotismo. Então, vinte milhões de homens brancos acorrentaram quatro milhões de negros. Eu não o declaro mais próximo de uma verdadeira República agora, quando vinte e cinco milhões de uma classe privilegiada excluem cinco milhões de toda participação nos direitos do governo.
A liberdade de um governo não depende da qualidade de suas leis, mas do poder que tem o direito de decretá-las. Durante a ditadura de Péricles, suas leis eram justas, mas a Grécia não era livre. Durante o século passado, a Rússia foi abençoada com os mais notáveis imperadores, que geralmente decretaram leis sábias e justas, mas a Rússia não é livre.
Nenhum governo pode ser livre que não permita que todos os seus cidadãos participem na formação e execução de suas leis. Há graus de tirania. Mas todos os outros governos são um despotismo. Sempre foi observado que quanto maior o número dos governantes, mais cruel é o tratamento das raças súditas. Era melhor para o homem negro se ele fosse governado por um rei do que por vinte milhões.
Quais são as grandes questões que agora dividem a nação? No meio da Babel política que tem sido produzida pelo entrelaçamento de secessionistas, rebeldes, traidores perdoados, coperheads e republicanos apóstatas, tal confusão de línguas é ouvida que é difícil entender as perguntas que são feitas ou as respostas que são dadas. Pergunte, qual é a “política do Presidente” e é difícil defini-la. Pergunte, qual é a “política do Congresso” e a resposta nem sempre está à mão.
Poucos momentos podem ser gastos proveitosamente na busca do significado de cada um desses termos. Há quase seis anos atrás, uma guerra sangrenta surgiu entre diferentes secções dos Estados Unidos. Onze Estados, possuindo uma grande extensão de território, e dez ou doze milhões de pessoas, visavam cortar sua conexão com a União, e formar um império independente, fundado sobre o princípio declarado da escravidão humana e excluindo todo Estado livre desta confederação. Eles não pretendiam levantar uma insurreição para reformar o Governo do país – uma rebelião contra as leis – mas afirmaram toda a sua independência desse Governo e de todas as obrigações para com as suas leis. Ficaram satisfeitos por os Estados Unidos deverem manter a sua antiga Constituição e as suas leis. Formaram uma constituição inteiramente nova; um novo e distinto governo, chamado de “Estados confederados da América”. Eles aprovaram suas próprias leis, sem levar em conta qualquer ligação nacional anterior. O seu governo tornou-se perfeitamente organizado, tanto nos seus departamentos civis como militares. Dentro dos amplos limites desses onze Estados, os “Estados confederados” tinham um controle tão perfeito e absoluto quanto os Estados Unidos tinham sobre os outros vinte e cinco. Os “Estados confederados” recusaram-se a negociar com os Estados Unidos, excepto na base da independência da perfeita igualdade nacional. As duas potências prepararam-se mutuamente para resolver a questão pelas armas. Cada uma levantou mais de meio milhão de homens armados. A guerra foi reconhecida por outras nações como uma guerra pública entre beligerantes independentes. As partes se reconheceram como tal e afirmaram ser governadas pela lei das nações e pelas leis da guerra em seu tratamento uma da outra. Do resultado da guerra dependia o destino e a condição ulterior das partes em confronto. Ninguém então fingiu que os onze Estados tinham quaisquer direitos sob a Constituição dos Estados Unidos, ou qualquer direito de interferir na legislação do país. Se alguma vez deveriam ter todos os homens de ambas as seções, sem exceção, concordado, dependeria da vontade do Congresso, se os Estados Unidos saíssem vitoriosos. Os Estados confederados não reivindicaram direitos a menos que os pudessem conquistar pela disputa de armas.
Presidente Lincoln, Vice-Presidente Johnson, e ambos os ramos do Congresso declararam repetidamente que os Estados beligerantes nunca mais poderiam interferir nos assuntos da União, ou reivindicar qualquer direito como membros do Governo dos Estados Unidos até que o poder legislativo do Governo os declarasse com esse direito. É claro que os rebeldes não reivindicavam tais direitos; pois se os seus Estados estavam fora da União como declararam, ou se estavam desorganizados e “fora das suas próprias relações” com o Governo, como defendem alguns metafísicos subtis, os seus direitos ao abrigo da Constituição tinham sido todos renunciados e abjurados sob juramento, e não podiam ser retomados por mera moção. Até que ponto suas responsabilidades permaneceram, havia mais diferenças de opinião.
As armas federais triunfaram. Os exércitos confederados e o governo se renderam incondicionalmente. A lei das nações fixou então a sua condição. Eles estavam sujeitos ao poder de controle dos conquistadores. Nenhuma lei anterior, nenhum antigo pacto ou tratado existia para vincular os beligerantes. Todos eles tinham sido derretidos e consumidos nos fogos ferozes da terrível guerra. Os Estados Unidos, de acordo com o uso das nações, nomearam governadores provisórios militares para regular suas instituições municipais até que o poder legislador do conquistador fixasse sua condição e a lei pela qual eles deveriam ser governados permanentemente. É verdade que alguns desses governadores foram nomeados ilegalmente, sendo civis. Ninguém então supunha que esses Estados tivessem governos, exceto aqueles que haviam formado sob sua organização rebelde. Nenhum homem são acreditava que eles tivessem leis orgânicas ou municipais que os Estados Unidos fossem obrigados a respeitar. Quem tivesse então afirmado que aqueles Estados tinham permanecido sem praticidade, e que tinham direito a todos os direitos e privilégios que gozavam antes da rebelião, e que estavam no nível dos seus leais conquistadores, teria sido considerado um tolo, e teria sido considerado insano por qualquer inquisição “de lunatico inquirendo”
Em governos monárquicos, onde o poder soberano repousa na Coroa, o rei teria fixado a condição das províncias conquistadas. Ele poderia ter estendido as leis do seu império sobre elas, permitir-lhes conservar porções das suas antigas instituições, ou, por condições de paz, ter-lhes fixado novas e excepcionais leis.
Neste país, toda a soberania repousa sobre o povo, e é exercida através dos seus Representantes no Congresso reunido. O poder legislativo é o único guardião dessa soberania. Nenhum outro ramo do Governo, nenhum outro Departamento, nenhum outro oficial do Governo, possui uma única partícula da soberania da nação. Nenhum funcionário do Governo, do Presidente e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pode fazer qualquer acto que não seja prescrito e dirigido pelo poder legislativo. Suponha que o Governo fosse agora organizado pela primeira vez sob a Constituição, e o Presidente tivesse sido eleito e o Judiciário nomeado: o que poderia fazer até o Congresso aprovar leis para regulamentar seus procedimentos?
p>Que poder teria o Presidente sobre qualquer sujeito do governo até que o Congresso tivesse legislado sobre esse assunto? Nenhum Estado poderia ordenar a eleição de membros até que o Congresso tivesse ordenado um censo e feito uma repartição. Qualquer exceção a esta regra tem sido um trabalho de graça no Congresso, aprovando atos de cura. O Presidente não poderia sequer criar gabinetes ou departamentos para facilitar suas operações executivas. Ele deve pedir licença ao Congresso. Como, então, o Presidente não pode promulgar, alterar ou modificar uma única lei; nem mesmo criar um pequeno escritório dentro de sua própria esfera de funções; se, em suma, ele é o mero servidor do povo, que lhe emite suas ordens através do Congresso, de onde ele deriva o poder constitucional para criar novos Estados; para reformar os antigos; para ditar leis orgânicas; para fixar a qualificação dos eleitores; para declarar que os Estados são republicanos e têm o direito de comandar o Congresso para admitir seus representantes?
Para a minha mente ou é o erro mais ignorante e superficial dos seus deveres, ou a usurpação de poder mais descarada e impudente. É reivindicado para ele por alguns como o Comandante-Chefe do Exército e da Marinha. Que absurdo que um mero oficial executivo reivindique poderes criativos! Embora Comandante-em-Chefe pela Constituição, ele não teria nada para comandar, nem por terra nem por água, até que o Congresso levantasse tanto o Exército como a Marinha. O Congresso também prescreve as regras e regulamentos para governar o Exército. Mesmo isso não é deixado ao Comandante-em-Chefe.
Embora o Presidente seja o Comandante-em-Chefe, o Congresso é seu comandante; e, se Deus quiser, ele deve obedecer. Ele e seus servos aprenderão que este não é um Governo de reis e sátrapas, mas um Governo do povo, e que o Congresso é o povo. Não há uma única palavra na Constituição que dê uma partícula de nada além do poder judicial e executivo a qualquer outro departamento do Governo, exceto o Congresso. O poder de veto não é excepção; é apenas um poder para obrigar a uma reconsideração. O que pode ser mais simples? “Todos os poderes legislativos aqui concedidos serão investidos em um Congresso dos Estados Unidos. Tal será constituído por um Senado e uma Câmara dos Representantes”. Constituição dos Estados Unidos, art.I, seg. I.
Reconstruir a nação, admitir novos Estados, garantir os governos republicanos aos antigos Estados são actos legislativos. O Presidente reivindica o direito de os exercer. O Congresso nega-o e afirma o direito de pertencer ao ramo legislativo. Eles estão determinados a defender estes direitos contra todos os usurpadores. Determinaram que, enquanto mantiverem a Constituição, não serão violados impunemente. Esta é a grande questão entre o Presidente e o Congresso. Ele reivindica o direito de reconstruir pelo seu próprio poder. O Congresso nega-lhe todo o poder na matéria, exceto o de conselho, e determinou manter tal negação. “A minha política” afirma o poder total no Executivo. A política do Congresso o proíbe de exercer qualquer poder nele.
p>Além disso, não concordo que a “política” das partes esteja definida. Para ter certeza de que muitos itens subordinados da política de cada um podem ser facilmente esboçados. O Presidente é para exonerar os rebeldes conquistados de todas as despesas e danos da guerra, e para obrigar os cidadãos leais a pagar a totalidade da dívida causada pela rebelião. Ele insiste que aqueles do nosso povo que foram saqueados e suas propriedades queimadas ou destruídas pelos invasores rebeldes não serão indenizados, mas suportarão sua própria perda, enquanto os rebeldes reterão suas próprias propriedades, a maioria das quais foi declarada perdida pelo Congresso dos Estados Unidos. Ele deseja que os traidores (tendo executado severamente aquele líder mais importante, Rickety Weirze,7 como alto exemplo) sejam isentos de mais multas, prisão, confisco, exílio ou pena capital, e sejam declarados com direito a todos os direitos dos cidadãos leais. Ele deseja que os Estados por ele criados sejam reconhecidos como Estados válidos, ao mesmo tempo em que declara, de forma inconsistente, que os velhos Estados rebeldes estão em plena existência, e sempre estiveram, e têm direitos iguais aos dos Estados leais. Ele se opõe à emenda à Constituição, que muda a base de representação, e deseja que os antigos Estados escravos tenham o benefício do seu aumento de liberais sem aumentar o número de votos; em suma, ele deseja que o voto de um rebelde na Carolina do Sul seja igual ao voto de três liberais na Pensilvânia ou Nova York. Ele está determinado a forçar uma sólida delegação rebelde do Sul ao Congresso e, juntamente com os Copperheads do Norte, poderia de imediato controlar o Congresso e eleger todos os futuros presidentes.
Em oposição a estas coisas, uma parte do Congresso parece desejar que o beligerante conquistado pague, de acordo com a lei das nações, pelo menos uma parte das despesas e danos da guerra; e que especialmente o povo leal que foi saqueado e empobrecido pelos invasores rebeldes seja totalmente indenizado. A maioria do Congresso deseja que a traição seja tornada odiosa, não por execuções sangrentas, mas por outras punições adequadas.
O Congresso recusa-se a tratar os Estados por ele criados como sendo de qualquer validade, e nega que os antigos Estados rebeldes tenham qualquer existência que lhes confira quaisquer direitos nos termos da Constituição. O Congresso insiste em mudar a base de representação de modo a colocar os eleitores brancos em igualdade em ambas as seções, e que tal mudança deve preceder a admissão de qualquer Estado. Nego que haja qualquer entendimento, expresso ou implícito, de que, após a adoção da emenda por qualquer Estado, tal Estado possa ser admitido (antes que a emenda se torne parte da Constituição). Tal curso entregaria em breve o Governo nas mãos dos rebeldes. Tal curso seria insensato, inconsistente e ilógico. O Congresso nega que qualquer Estado ultimamente em rebelião tenha qualquer governo ou constituição conhecida da Constituição dos Estados Unidos, ou que possa ser reconhecida como parte da União. Como, então, um tal Estado pode adotar a emenda? Permiti-la seria ceder toda a questão e admitir os direitos sem prejuízo dos Estados seccionados. Não conheço nenhum republicano que não ridicularize o que o Sr. Seward pensava um movimento astuto, ao contar a Virgínia e outros Estados proscritos entre aqueles que haviam adotado a emenda constitucional abolindo a escravidão.
É de lamentar que republicanos irrefletidos e incautos tenham alguma vez suposto que as ligeiras emendas já propostas à Constituição, mesmo quando incorporadas a esse instrumento, satisfizessem as reformas necessárias para a segurança do Governo. A menos que os Estados rebeldes, antes da admissão, se tornem republicanos em espírito e sejam colocados sob a tutela de homens leais, todo o nosso sangue e tesouro terá sido gasto em vão. Renuncio agora à questão da punição que, se formos sábios, ainda será infligida por confiscações moderadas, tanto como repreensão como como exemplo. Tendo estes Estados, como todos concordamos, inteiramente dentro do poder do Congresso, é nosso dever cuidar para que nenhuma injustiça permaneça em suas leis orgânicas. Mantendo-os “como barro nas mãos do oleiro”, devemos ver que nenhum vaso é feito para destruição. Não tendo agora nenhum governo, eles devem ter atos de habilitação. A lei da última sessão em relação aos Territórios estabeleceu os princípios de tais actos. O sufrágio imperial, tanto na eleição dos delegados como na ratificação dos seus procedimentos, é agora a regra fixa. Há mais razões para que os eleitores de cor sejam admitidos nos Estados rebeldes do que nos Territórios. Nos Estados, eles formam a grande massa dos homens leais. Possivelmente com a sua ajuda, governos leais podem ser estabelecidos na maioria desses Estados. Sem tudo isso, certamente serão governados por traidores; e homens leais, negros e brancos, serão oprimidos, exilados ou assassinados. Há várias boas razões para a aprovação deste projeto de lei. Em primeiro lugar, é justo. Estou agora confinando meus argumentos ao sufrágio negro nos Estados rebeldes. Não têm os negros leais um direito tão bom de escolher governantes e fazer leis como os brancos rebeldes? Em segundo lugar, é uma necessidade para proteger os leais homens brancos nos Estados seccionados. Os homens brancos da União estão em uma grande minoria em cada um desses Estados. Com eles os negros agiriam em um corpo; e acredita-se que em cada um desses Estados, exceto em um, os dois unidos formariam uma maioria, controlariam os Estados e se protegeriam. Agora eles são as vítimas de assassinatos diários. Eles devem sofrer perseguição constante ou ser exilados. A convenção de lealistas do sul, ultimamente realizada na Filadélfia, concordou quase unanimemente com tal projeto de lei como uma necessidade absoluta.
Outra boa razão é que ela asseguraria a ascendência do partido da União. Você declara o propósito do partido? exclama algum demagogo horrorizado. Eu sei. Pois eu acredito, na minha consciência, que da contínua ascendência desse partido depende a segurança desta grande nação. Se o sufrágio imparcial for excluído nos Estados rebeldes, então todos eles têm a certeza de enviar uma sólida delegação representativa rebelde ao Congresso, e de lançar um sólido voto eleitoral rebelde. Eles, com seus parentes Copperheads do Norte, sempre elegeriam o presidente e controlariam o Congresso. Enquanto a escravidão sentava-se no seu trono desafiador, insultava e intimidava o tremendo Norte, o Sul dividia-se frequentemente em questões de política entre os Whigs e os Democratas, e dava a vitória alternadamente às secções. Agora, vocês devem dividi-los entre os leais, sem consideração de cor, e os desleais, ou serão os perpétuos vassalos do livre comércio, irritados e vingativos do Sul. Por estas razões, entre outras, sou a favor do sufrágio negro em todos os Estados rebeldes. Se for justo, não deve ser negado; se for necessário, deve ser adotado; se for um castigo para os traidores, eles o merecem.
Mas será dito, como já foi dito: “Isto é igualdade negra”! O que é a igualdade negra, sobre a qual tanto é dito por cavaleiros, e alguns dos quais são acreditados por homens que não são tolos? Significa, como entendem os republicanos honestos, exatamente isso, e não mais: todo homem, não importa sua raça ou cor; todo ser terreno que tem uma alma imortal, tem o mesmo direito à justiça, à honestidade e ao jogo limpo com todos os outros homens; e a lei deve assegurar-lhe esses direitos. A mesma lei que condena ou absolve um africano deve condenar ou absolver um homem branco. A mesma lei que dá um veredicto em favor de um homem branco deve dar um veredicto em favor de um homem negro sobre o mesmo estado dos fatos. Tal é a lei de Deus e tal deve ser a lei do homem. Esta doutrina não significa que um negro deve sentar-se no mesmo assento ou comer na mesma mesa com um homem branco. Essa é uma questão de gosto que todo homem deve decidir por si mesmo. A lei não tem nada a ver com isso. Se houver alguém que tenha medo da rivalidade do negro no cargo ou nos negócios, só tenho de aconselhá-lo a tentar vencer o seu concorrente em conhecimento e capacidade comercial, e não há perigo de que os seus vizinhos brancos prefiram o seu rival africano a si próprios. Sei que há entre aqueles que são influenciados por este grito de “igualdade negra” e a opinião de que ainda há o perigo de que o negro seja o mais esperto, pois nunca vi nem mesmo um escravo de contrabando que não tivesse mais sentido do que tais homens.
Há aqueles que admitem a justiça e a utilidade última de conceder o sufrágio imparcial a todos os homens, mas eles acham que é impolítico. Um antigo filósofo, cujo antagonista admitia que o que ele exigia era justo, mas o considerava impolítico, perguntou-lhe: “Você acredita em Hades?” Eu diria àqueles acima referidos, que admitem a justiça da igualdade humana perante a lei, mas duvidam da sua política: “Você acredita no Hades?”
Como responde ao princípio inscrito na Nossa escritura política: “Que para garantir esses direitos os governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados?” 13 Sem esse consentimento o governo é uma tirania, e vocês exercendo-o são tiranos. É claro que isso não admite malfeitores ao poder, ou logo não haveria leis penais e a sociedade se tornaria uma anarquia. Mas este passo em frente é um ataque à ignorância e ao preconceito, e os homens tímidos encolhem-se dele. Esses homens estão aptos a sentar-se nos lugares dos estadistas?
p>Existem períodos na história das nações em que os estadistas podem fazer-se nomes para a posteridade; mas tais ocasiões nunca são melhoradas por covardes. Na aquisição da verdadeira fama, a coragem é tão necessária no civil quanto no militar. Na Reforma, havia homens tão capazes e talvez mais instruídos do que Martinho Lutero. Melancthon e outros eram estudiosos maduros e reformadores sinceros, mas nenhum deles teve a sua coragem. Só ele estava disposto a ir para onde o dever chamava” demônios eram tão espessos quanto as telhas das casas”. E Lutero é a grande luminária da Reforma, em torno da qual os outros giram como satélites e brilham pela sua luz. Nós podemos não aspirar à fama. Mas grandes eventos fixam o olhar da história em pequenos objectos e magnificam a sua mesquinhez. Vamos ao menos escapar dessa condição.