THE Departmental Committee on Celluloid, nomeado pelo Home Secretary há cerca de quinze meses para considerar as precauções necessárias no armazenamento e uso desta substância, emitiu recentemente o seu relatório (Cd. 7158, 1913). Daí resulta que o produto aceito como “celuloide” no relatório consiste essencialmente em nitrocelulose gelatinizada e cânfora, a proporção de nitrocelulose geralmente varia de 70 a 75 por cento, em artigos celulóides comuns, e de 80 a 90 por cento, em filmes cinematográficos. Acende muito rapidamente e queima com grande rapidez e ferocidade; além disso, em certas circunstâncias, pode pegar fogo sem a aplicação directa da chama. Se submetida a uma temperatura moderadamente elevada durante algum tempo, decompõe-se subitamente com a evolução de um calor considerável e com a emissão de gases inflamáveis e venenosos – monóxido de carbono e óxido nítrico, com pequenas proporções de ácido cianídrico. Misturado com ar em quantidade adequada, os fumos evoluídos são altamente explosivos; mas o Comitê não encontrou evidências para confirmar a opinião de que o próprio celuloide é passível de ignição espontânea a temperaturas normais ou é explosivo em circunstâncias normais.