Compreender a Discriminação Aberta e Aberta com Exemplos Corretos

Discriminação nem sempre tem de ser óbvia. Saiba mais nesta peça do Buzzle, que explica a discriminação aberta e encoberta, usando seus exemplos.

Discriminação?

Embora constituindo apenas 13% da população, metade dos indivíduos executados nos EUA em 2014 eram afro-americanos.

Discriminação é um fenômeno triste, onde certos indivíduos ou grupos recebem tratamento injusto apenas porque têm um sexo, idade, sexualidade, raça, etnia ou nacionalidade diferente do grupo dominante. Embora este conceito tenha sido tradicionalmente usado em relação ao preconceito racial, ele é igualmente aplicável à discriminação de gênero no local de trabalho à medida que mais mulheres sobem na escala profissional, e à discriminação religiosa à medida que a sociedade ocidental luta para lutar contra o terrorismo, por um lado, e um número crescente de migrantes, por outro.

Se de uma forma ou de outra, a discriminação assusta a mente da vítima para sempre, e deixa para trás uma sociedade fragmentada. Dificilmente um fenômeno novo, ele formou a base para a subjugação histórica de muitas culturas por outra. Ao contrário do que muitos acreditam, este mal social está longe de estar morto, mesmo nesta era do politicamente correto. Ele ainda persiste, embora de uma forma mais sutil. Para entender melhor os efeitos deste fenômeno, vejamos as diferenças entre discriminação encoberta e explícita.

Discriminação contrária à discriminação

O que significa?

Discriminação contrária à discriminação inclui qualquer ato direto ou ‘explícito’ que visa dar tratamento desigual a um indivíduo ou grupo, com base em sua idade, sexo, sexualidade, cor da pele, etnia ou nacionalidade. Tal discriminação é muitas vezes feita intencionalmente, com um motivo malicioso, como causar danos ou morte à vítima, negar direitos, ou excluí-la dos privilégios da sociedade.

Características

♦ É uma forma intencional de discriminação, com o perpetrador tendo pleno conhecimento de seus atos.

♦ Envolve atos flagrantes ou diretos de discriminação.

♦ Esta tem sido a forma mais comum de discriminação desde tempos históricos.

♦ Devido à estrutura social em evolução e às leis fortes, este fenómeno é susceptível de ser desaprovado pela sociedade moderna e punido por lei.

♦ Essas formas de discriminação são raramente observadas hoje em dia, embora estejam dando lugar a formas mais sutis ou encobertas de discriminação.

História

Discriminação racial é uma das formas mais antigas de discriminação explícita. Quando as superpotências europeias começaram a anexar colónias nos séculos XVII e XVIII, usaram a noção de superioridade racial branca para justificar a sua opressão dos nativos. Quando a escravidão foi proibida nos Estados Unidos após a Guerra Civil, quase todos os aspectos da vida, incluindo educação, moradia, emprego e instalações públicas foram segregados entre os brancos e os afro-americanos. O linchamento de afro-americanos no Sul é outro exemplo histórico de discriminação explícita.

Exemplos

❑ Quaisquer leis que discriminem diretamente um grupo minoritário em particular, como as Leis Jim Crow do século 19 para a segregação racial.

❑ Crimes de ódio, nos quais indivíduos de certa raça ou religião são agredidos fisicamente.

❑ Agressões sexuais ou verbais a trabalhadoras, para lhes negar direitos iguais no local de trabalho.

❑ Atos de vandalismo, onde sites religiosos ou bens pessoais pertencentes a certos grupos são danificados.

Discriminação encoberta

O que significa?

Como oposição à discriminação aberta, a discriminação encoberta envolve atos sutis ou passivos de preconceito. Tais atos são difíceis de provar, pois podem estar camuflados por razões racionais ou não discriminatórias. Esses atos podem ser feitos intencionalmente, ou mesmo acidentalmente, caso em que podem ser resultado das crenças subconscientes do perpetrador.

Características

♦ A discriminação encoberta pode ser intencional ou não intencional.

♦ Esse comportamento é claramente visível, mas raramente notado, pois adere a normas sociais aceitas.

♦ Pode envolver tanto ações verbais quanto comportamentais.

♦ Este fenômeno é restrito principalmente a perpetradores individuais, ao invés de organizações inteiras.

♦ Esta forma de discriminação se tornou mais comum, pois as formas evidentes de discriminação são vistas como politicamente incorretas.

Qual é a Psicologia por trás disso?

Como qualquer forma de discriminação é susceptível de ganhar a desaprovação da sociedade; a maioria das pessoas quer ser vista como igualitária. Contudo, é natural a tendência humana de se associar com um grupo, e subconscientemente desenvolver crenças positivas para o grupo a que se pertence, enquanto que em relação a todas as outras pessoas, é um pertencer a outro grupo. Entretanto, com o tempo, tais pessoas percebem que têm tais preconceitos inerentes. Sempre que se deparam com uma pessoa pertencente a um grupo minoritário, esforçam-se para não desagradar a esse indivíduo, comportando-se assim de uma forma discriminatória. Quando feito intencionalmente, o perpetrador tenta fazer parecer que suas ações têm uma base racional e não discriminatória, para evitar ser visto como prejudicial.

Exemplos

❑ Colegas masculinos tratando suas contrapartes femininas de forma diferente, sendo extra educados ou cavalheiros com elas.

❑ Universidades fazendo mudanças sutis em seus critérios de admissão para excluir alguns grupos da admissão. Essas mudanças parecem racionais, ou etnicamente neutras, evitando assim qualquer ultraje.

❑ Um grupo de funcionários de meia-idade não é promovido, apesar de ter as qualificações certas, devido a fatores como idade, sexualidade ou religião. No entanto, eles recebem razões racionais e palatáveis para tais ações.

❑ O fenômeno do ‘tokenismo do empregado’, onde uma organização contrata alguns trabalhadores não brancos como ‘tokens’ para mostrar que eles não são discriminatórios.

Discriminação em qualquer forma é igualmente vergonhoso. Entretanto, como pode ser visto, o comportamento de uma pessoa não precisa ser sempre abusivo ou depreciativo para que seja considerado prejudicial.

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