Google LLC v. Oracle America, Inc: A Suprema Corte Considera o “Processo de Direitos Autorais da Década”

Google LLC v. Oracle America, Inc., No. 18-956

Quando o Google construiu sua plataforma Android, procurou tornar a plataforma compatível com Java, uma linguagem de programação de propriedade da Oracle. Os desenvolvedores Java utilizam pacotes de interface de programação de aplicativos (API) para realizar determinadas funções. Para tornar o Android compatível com Java, o Google fez a engenharia reversa das APIs Java. Google LLC v. Oracle America, Inc. coloca agora a questão de saber se a alegada semelhança resultante com a “estrutura, sequência e organização” (SSO) do software do Google infringe os direitos de autor da Oracle.

p>Litigation over the issue began when Oracle processou o Google no Distrito Norte da Califórnia em 2010. O júri do julgamento considerou violação de direitos autorais, mas não chegou a um veredicto sobre se a exceção de uso justo se aplicava. Em um julgamento pós-verdito, o tribunal considerou que as APIs em questão não poderiam ser protegidas por direitos autorais. O Circuito Federal descobriu que a SSO caiu sob proteção de direitos autorais e reverteu, remanding para julgamento da questão do uso justo. Este segundo julgamento foi decidido pelo Google sobre a questão do uso justo; em recurso, o Circuito Federal novamente reverteu, declarando que a violação de SSO foi “não justa como uma questão de lei”.

Na sua petição de certiorari, o Google argumentou que as APIs copiadas expressavam funcionalidades intrínsecas não sujeitas a direitos autorais. O Google também observou uma divisão de circuito sobre a questão de se a proteção aos direitos autorais poderia ser associada a “métodos de operação”, e alegou que o uso justo tinha sido avaliado de forma excessivamente atomizada, o que alterou de forma curta uma visão holística da justiça. Suprema Corte concedeu certiorari e a argumentação oral foi realizada em 7 de outubro de 2020. As questões discutidas na argumentação oral incluíram a distinção entre expressão de idéias, com algum enfoque sobre se as formas de organização são mais uma idéia ou uma expressão de uma idéia. Outras questões enfocaram a doutrina do uso justo e a revisão do Circuito Federal.

Conselho para Oracle e Google abordaram a distinção de expressão de idéias na argumentação. Thomas Goldstein, representando o Google, reiterou o argumento de que o código em questão incorporava apenas uma idéia sem direitos autorais, ao invés de uma expressão criativa. “Não há proteção de direitos autorais”, argumentou Goldstein, “para o código de computador que é a única maneira de executar essas funções”. Como resposta, Joshua Rosenkranz, representando a Oracle, respondeu que certas características do software eram individualmente adaptadas ao Java e, portanto, sob os direitos autorais da Oracle.

Os juízes assumiram a questão da expressão da idéia. O Presidente do Supremo Tribunal Roberts comentou que “a única razão pela qual só há uma maneira de o fazer é porque a expressão do produto da Sun e da Oracle foi muito bem sucedida”. O Juiz Kavanaugh observou: “Não é permitido copiar uma canção só porque é a única forma de a expressar.” Justice Kagan analogizou com provas matemáticas, onde muitas soluções possíveis podem existir, mas uma solução particularmente elegante pode ser “melhor do que outras”

Uma outra linha de questionamento focada na idéia de anexar direitos autorais a formas de organização. Justice Breyer comparou o código em questão com o teclado QWERTY, e Justice Kagan fez a hipótese de um formato de loja vantajoso e particularmente inovador. Ambos expressaram dúvidas de que tais formas de organização deveriam receber proteção de direitos autorais.

Na questão do uso justo, Justice Kagan construiu sobre a metáfora QWERTY para perguntar a Malcolm Stewart, argumentando a favor da Oracle em nome do governo, se um fabricante de celulares poderia copiar um “novo e muito útil teclado” para que seus clientes pudessem “confiar em algo familiar”. O juiz Sotomayor questionou a Oracle sobre se o trabalho do Google poderia ter constituído um uso transformador, uma vez que estendeu o uso das APIs a uma nova plataforma.

Justiças Severais questionaram especificamente o padrão de revisão aplicado pelo Circuito Federal sobre a questão do uso justo. O Ministro Gorsuch comentou que “questões específicas de fatos como o uso justo … são revisadas para evidências substanciais no registro, e não foi isso que a Circunscrição Federal aqui fez”, e pediu a Rosenkranz para justificar o escopo da revisão da Circunscrição Federal. Em resposta, Rosenkranz argumentou que o Circuito Federal era adequado para fazer a determinação do uso justo.

Google notou anteriormente em sua petição para certiorari o interesse da indústria de tecnologia em resolver as questões do caso. Muito pode se voltar para o resultado.
Discussões orais foram relatadas no SCOTUSBlog e no New York Times. Uma transcrição completa está disponível na Electronic Frontier Foundation. Resumos suplementares para Google e Oracle foram arquivados em 7 de agosto. Análise de notícias no The Verge.

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