A declaração sumária da Beccaria sobre crimes e punições é que ‘Para que qualquer punição não seja um acto de violência cometido por uma ou muitas pessoas contra um cidadão privado, é essencial que seja pública, pronta, necessária, o mínimo possível nas circunstâncias dadas, proporcional aos crimes, e estabelecida por lei’. Na opinião de Beccaria, o objectivo da punição é dissuadir o infractor de cometer novamente o crime e desencorajar os outros de cometerem sempre o crime. A severidade da punição deve ser baseada principalmente no dano que o delito causou e não na intenção do infrator, e não deve ser mais severa do que a necessária para alcançar a dissuasão. Beccaria opõe-se à pena capital, excepto em circunstâncias muito restritas, e argumenta que a tortura nunca deve ser usada contra um acusado cuja culpa não tenha sido oficialmente estabelecida. Outras sanções discutidas são a prisão e o banimento. Tipos particulares de delitos são considerados em termos da sua severidade e punição. Notas do capítulo.