Tipos de Propriedade Propriedade

Existem apenas três formas de propriedade: em seu nome individual, em nomes conjuntos com outros, ou por direitos contratuais.

Aqui está um resumo do que cada tipo de propriedade significa e o que acontecerá com a propriedade após a sua morte.

Propriedade Individual

A propriedade individual refere-se à propriedade que é possuída em seu nome único, sem qualquer outro proprietário ou uma designação de beneficiário. Após a sua morte, a propriedade pertencente em seu nome individual geralmente terá que passar por uma sucessão para tirá-la de seu nome e entrar nos nomes de seus entes queridos.

Tipos de propriedade conjunta

Locação conjunta com direito de sobrevivência (JTWROS)

Na locação conjunta com direito de sobrevivência, todos os proprietários possuem um direito igual à propriedade. Em outras palavras, qualquer proprietário pode retirar os fundos de uma conta sem o conhecimento ou permissão dos outros proprietários.

No entanto, com imóveis de propriedade conjunta, na maioria dos estados, o imóvel não pode ser vendido ou hipotecado sem o consentimento de todos os proprietários. Quando morre um co-proprietário, a propriedade da propriedade passa automaticamente para os inquilinos sobreviventes do co-proprietário sem a necessidade de comprovação.

Em geral, tudo o que os proprietários sobreviventes precisarão fazer é apresentar uma certidão de óbito ou registrar uma nos registros de terra apropriados para confirmar sua propriedade.

Arrendamento pela Entidade

Arrendamento pela totalidade é um tipo de propriedade conjunta com direitos de sobrevivência que é reconhecido em alguns estados e só pode existir entre marido e mulher. Qualquer um dos cônjuges pode retirar os fundos de uma conta sem o conhecimento ou permissão do outro cônjuge.

Aviso

Em muitos estados, os termos “marido” e “esposa” são usados em códigos legislativos em vez de “cônjuges”. Os cônjuges do mesmo sexo devem consultar um profissional da área jurídica para garantir que seja acrescentada uma linguagem adicional às suas escrituras, se necessário, esclarecendo que pretendem ser co-proprietários do imóvel.

No entanto, com bens imóveis, na maioria dos estados, o imóvel não pode ser vendido ou hipotecado sem o consentimento de ambos os cônjuges. Quando um dos cônjuges morre, a propriedade do imóvel passa automaticamente para o cônjuge sobrevivente sem a necessidade de comprovação.

Em geral, tudo o que o cônjuge sobrevivente precisará fazer é apresentar uma certidão de óbito ou registrar uma nos registros de terra apropriados, a fim de confirmar sua propriedade do imóvel. O arrendamento por completo é frequentemente abreviado como TBE.

Propriedade Comunitária

Propriedade Comunitária é um tipo de propriedade conjunta que é reconhecida em alguns estados e só pode existir entre marido e mulher. Os direitos de propriedade de cada cônjuge na propriedade comunitária são estabelecidos por leis estaduais específicas.

Arrendamento em comum

Com este tipo de propriedade conjunta, cada “inquilino em comum” possui uma percentagem específica da propriedade e pode retirar-se, hipotecar ou vender a sua própria parte separada da propriedade.

Quando um inquilino em comum morre, a sua parte da propriedade passa para os seus próprios beneficiários e não para os inquilinos sobreviventes em comum. O inquilino em comum é frequentemente abreviado como TIC ou TEN COM.

Título por Contrato

Título por contrato cobre o pagamento em caso de morte (POD), transferência em caso de morte (TOD) contas e escrituras, em fideicomisso para (ou ITF) contas, Totten trusts, seguro de vida, contas de reforma incluindo IRAs e 401(k)s, anuidades, propriedades de vida e fideicomissos de vida revogáveis.

O proprietário do imóvel tem controle total sobre ele durante a vida (com exceção dos bens de vida – verifique a lei estadual aplicável), mas depois da morte, o imóvel passa fora do testamento para os beneficiários designados pelo proprietário.

Em geral, o beneficiário terá de apresentar uma certidão de óbito ou registar uma nos registos fundiários apropriados para reclamar a propriedade do imóvel.

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