Apoio à criança em atraso após atingir a maioridade

P>As especificidades variam de caso para caso, na Pensilvânia a maioria das ordens judiciais de apoio à criança requerem pagamentos até a criança atingir os 18 anos de idade. Se todos os pagamentos são feitos, o caso é normalmente encerrado. No entanto, quando há dívida de pensão de alimentos, o pai ou a mãe pode ser capaz de cobrar mesmo depois que a criança completa 18,

A dívida de pensão de alimentos não paga não desaparece simplesmente no aniversário de 18 anos da criança. Pelo contrário, os pagamentos atrasados estão em atraso, e os pagamentos devem continuar até que o saldo tenha sido pago na totalidade. As agências policiais têm o poder de revogar ou reter passaportes e carteiras de motorista daqueles que devem apoio à criança. As autoridades podem guarnecer salários, penhorar bens reais ou pessoais ou apreender cheques de reembolso de impostos. Os pais delinquentes podem ser condenados a pena de prisão por não fazerem pagamentos de pensão de alimentos.

Alguns tribunais podem fazer alterações a uma ordem de pensão de alimentos após a criança completar 18 anos, porque as obrigações do pai/mãe de guarda são teoricamente reduzidas naquele momento. As ordens de sustento também são indeferidas em alguns casos em que a criança é emancipada. As decisões em qualquer caso em particular dependem dos seus factos específicos. A regra geral, porém, é que os atrasos devem ser pagos antes que a ordem de sustento seja indeferida.

Num caso em que o sustento da criança é devido e a criança tem mais de 18 anos, é importante falar com um advogado para garantir que os direitos não sejam perdidos pela imposição de um estatuto de limitações, uma vez que os pais a quem é devido o sustento da criança em atraso podem ter um tempo específico para fazer valer os seus direitos. Um advogado com experiência em direito de família pode ser capaz de ajudar, interpondo uma ação em tribunal para cobrar as quantias em atraso.

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